Oh, tempora! Oh, mores!

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Em tempos de eleições, toda sociedade organizada passa por um processo de angústia e insegurança por ser um momento de escolhas e mudanças. A Constituição e as leis de um país servem para estabelecer regras prévias que devem ser obedecidas por todos nesse jogo político de poder. Qualquer mudança nessas regras depende da necessidade, conveniência e da oportunidade.

Não se podem mudar regras estabelecidas ao sabor dos ventos que sopram as naus do poder constituído de forma autoritária ou para atender determinadas conveniências sazonais. Assim, a OAB-RJ anuncia, sob o falso manto de democratização, uma mudança nas regras de escolha dos advogados que concorrerão à vaga pelo quinto constitucional nitidamente para prejudicar uma candidata concorrente.

Desde a constituição imperial de 1824 que é consagrado o princípio da anualidade com o escopo de resguardar a segurança jurídica. Esse princípio está expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, e determina que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”. Esse artigo configura uma muralha da democracia, uma exigência da predeterminação das regras do jogo e uma forma transparente de evitar casuísmos e surpresas, em nome da estabilidade e da segurança jurídica.

Nesse momento em que o Tribunal de Justiça está desfalcado do representante da advocacia e a vaga encontra-se aberta, a OAB está mudando as regras do jogo desautorizando seu Colégio de Conselheiros transferir para um colegiado mais amplo a escolha dos seis nomes indicados pare escolha pelo tribunal, que reduzirá a lista a três nomes que o Governador escolherá para nomeação a desembargador.

Embora a mudança seja, sob o aspecto de representatividade, louvável, não há como se justificar a mudança das regras em pleno desenvolvimento do jogo político. Tal casuísmo tem seu lado bom quando aponta a necessidade de revisão na composição dos tribunais através do quinto constitucional. 

Criado durante o estado novo de Vargas, como uma forma de controlar os tribunais, argumentava-se com a necessidade de “oxigenar” com a entrada de personagens novos e com visões distintas da magistratura de carreira. Hoje esses argumentos não resistem a uma análise perfunctória tendo em vista o acesso à magistratura por jovens estudiosos bacharéis que se dedicam ao estudo preparatório para rigorosos concursos públicos e os critérios políticos de escolha e indicação dos advindos do quinto constitucional que quase nada tem acrescentado aos tribunais que já não esteja incorporado aos magistrados de carreira.

Lamentável que a OAB esteja abrindo mão de sua prerrogativa de estar representada, e bem representada, por medo de escolher os melhores, ainda que sob risco de se indispor com interesses políticos que não atendam aos critérios de escolha dos seus melhores representantes. Mudar as regras do jogo político é o que de pior poderia acontecer para minar a confiança da instituição que já representou historicamente a defesa da democracia no Brasil e foi sempre motivo de orgulho para todos os cidadãos.