Procuradoria é contra STF decidir hoje sobre Ficha Limpa

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-->Supr emo se r eúne para analisar o par ecer de Rober to Gur gel-->Luiz Orlando Carneir o-->BRASÍLIA-->O Supr emo T ribunal F eder al v ai decidir na sessão de hoje se ar qui v a ou não o r ecur so e xtr aor dinário de J oaquim Roriz, que r en unciou à candidatur a a mais um mandato como go v ernador do Distrito F e - der al. Ontem, o pr ocur ador -ger al da República, Roberto Gur gel, en viou par ecer ao ministr o-r elator , A yr es Brito , a f a v or da “per da de objeto” (ar qui v amento) dos r ecur sos nos quais Roriz e a coligação que o apoia v a pr etendiam uma inter pr e - tação do tribunal no sentido de que a Lei da F ic ha Limpa (Lei Com - plementar 135) só poderia vigor ar a partir das eleições de 2012, tendo em vista o “princípio da anterio - ridade” do artigo 16 da Constitui - ção . Segundo este artigo , “a lei que alter ar o pr ocesso eleitor al” não se aplica “à eleição que ocorr a até um ano da data de sua vigência”. O c hefe do Ministério Público pr on unciou-se contr a a possibili - dade de o STF – apesar do empate de 5 v otos a 5 v erificado na sessão da semana passada – apr o v eitar o r econhecimento da “r eper cussão ger al” da questão , a fim de pr oferir uma decisão definiti v a sobr e a vi - gência da LC 135.-->Pedido-->Na se xta-feir a – depois da r e - núncia de Roriz à sua candidatur a, e da indicação de sua m u lher par a substituí-lo – os ad v o gados do e x -go - v ernador , que r en u nciou a o man - dato de senador em 2007 par a es - capar de um pr ocesso de cassação de mandato , p edir a m ao minis - tr o-r elator , A y r e s Britto , a desistên - cia dos r e cur s os. O c hefe do Mi - nistério Público , no par ecer o ntem di vulgado , opina não ha v er “óbice à homolo gação da desistência em f ace do momento em que r e que - rida”, e r e futa o ar gumento de que, r econhecida a r eper cussão ger al, seria “inadmissív el a homolo g ação do pedido de desistência, uma v e z que pr esente o inter esse público na pacificação da questão constitucio - nal objeto da contr o vér sia”. P ar a Gur gel, o Código de Pr o - cesso Ci vil “consag r a o princípio da v oluntariedade dos r ecur sos, e con - fer e ao r ecorr ente total liber dade de escolha acer ca da desistência”. Além disso , ele lembr a que o mesmo código e o Regimento Interno do STF “autorizam o pr ocessamento de mais um r ecur so r epr esentati v o da contr o vér sia, de f orma que, ha v endo desistência deste caso específico , outr os seguirão o rito do r ecur so r epetiti v o , sem pr ejuíz o da f orm u - lação de uma orientação do STF”.-->Novo caso-->Caso o plenário do STF acolha o par ecer de Roberto Gur gel, o no- v o r ecur so que pode ser vir de pa- r adigma par a dirimir a contr o- vér sia sobr e o pr az o de vigência da Lei da F ic ha Limpa é o do candidato a d eputado estadual cear ense F r ancisco das Chagas Rodrigues Alv es. O p r esidente do T ribunal Superior Eleitor al, minis - tr o Ricar do Le w ando wski, já libe - r ou o r ecur so e xtr aor dinário do candidato contr a a decisão da Cor - te Eleitor al que confirmou sua ine - legibilidade, com base na LC 135. O pr ocesso de F r ancisco das Chagas f oi o primeir o caso con- cr eto sobr e a vigência da no v a lei analisado pelo TSE que, por 5 v otos a 2, entendeu estar em ple- no vigor a LC 135. O candidato a deputado estadual f or a decla - r ado inelegív el por três anos, por captação ilícita de v otos, a contar das eleições de 2004, quando disputou o car go de v e - r eador de Itapipoca (CE). A Lei da F ic ha Limpa aumentou esse pr az o par a oito anos.-->U.Dettmar/STF-->GURGEL -->– Pr ocurador-geral é pelo ar quivamento de caso Roriz