Após decisão de Marco Aurélio, defesa entra com pedido de liberdade de Lula
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva entrou, nesta quarta-feira (19), com pedido de libertação do ex-presidente. A petição tem como base suspensão provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que mandou soltar presos condenados em segunda instância. A questão será analisada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba.
A presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, afirmou no Twitter que a defesa abriu mão do exame de corpo de delito e reforçou que o pedido de defesa solicitou o alvará de soltura.
Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin, “a decisão repõe em vigor o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição”.
>> Marco Aurélio Mello manda soltar presos em segunda instância
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio alegou que a busca da segurança jurídica pressupõe a supremacia não de uma eventual maioria do tribunal, mas sim da Constituição Federal. Segundo apurou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, advogados criminalistas de todo o País já estão trabalhando em petições para pedir a soltura de seus clientes.
"Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo", escreveu o ministro em sua decisão.
"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d'alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual - conforme a composição do Tribunal -, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana", prosseguiu o ministro.
De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Lula em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia de 10 abril do próximo ano o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo.
Prisão de Lula
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP).
Confira o pedido de soltura de Lula
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO nos seguintes termos (doc. anexo):
"(...) defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem."
Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.
Ademais, o Peticionário requer a dispensa do exame de corpo de delito.
Termos em que, Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Curitiba (PR), 19 de dezembro de 2018.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 172.730
VALESKA TEIXEIRA Z. MARTINS
OAB/SP 153.720
MARIA DE LOURDES LOPES
OAB/SP 77.513
ALFREDO E. DE ARAUJO ANDRADE
OAB/SP 390.453
KAÍQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
OAB/SP 396.470
LUIS HENRIQUE PICHINI SANTOS
OAB/SP 401.945
MARCELO PUCCI MAIA
OAB/SP 391.119
(Com Estadão Conteúdo)