TRF-2 anula condenação ''copia e cola' de Bretas e absolve Pezão

Na apelação, a defesa sustentou que, afora ter ignorado provas de inocência do ex-governador do Rio, o juiz copiou, sem citar, longos trechos das alegações finais do Ministério Público Federal, usando-os como base para a fundamentação — o que é proibido pelo Superior Tribunal de Justiça

Por JORNAL DO BRASIL com Consultor Jurídico

Luiz Fernando Pezão

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu nesta quarta-feira (12/4) absolver o ex-governador Luiz Fernando de Souza, o Pezão, de todas as acusações apresentadas contra ele pela finada "lava jato" no Rio de Janeiro.

Por maioria formada pelos desembargadores Simone Schreiber, Antonio Ivan Athié e Wanderley Sanan Dantas, o colegiado deu provimento a uma apelação criminal para anular sentença do juiz Marcelo Breta, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que havia condenado Pezão a quase 99 anos de cadeia por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

"Trata-se de decisão que resgata a dignidade e honra do ex-governador, que teve seu mandato precocemente interrompido e ficou mais de um ano injustamente preso, com base em com base em delações mentirosas e ilações do Ministério Público Federal. Ganham a democracia e o Estado de Direito", afirma a defesa, patrocinada pela banca Mirza & Malan Advogados.

Na apelação, a defesa tinha sustentado que a sentença de Marcelo Bretas copiou, sem citar, longos trechos das alegações finais do Ministério Público Federal, usando-os como base para a fundamentação — o que é proibido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os advogados também destacaram que a sentença ignorou todos os argumentos fáticos e jurídicos da defesa, inclusive as provas de inocência de Pezão. Segundo o artigo 315, parágrafo 2º, IV, do Código de Processo Penal, não é considerada fundamentada a sentença que "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

A defesa também apresentou parecer dos professores de Linguística Forense Malcolm Coulthard e Carmen Rosa Caldas-Coulthard sobre a cópia de trechos das alegações finais do MPF. Na análise, os especialistas constaram que a parte do mérito da sentença contém "quantidade significativa" de trechos "emprestados", sem citação da fonte. Para eles, as escolhas de Bretas ao plagiar não foram acidentais, mas deliberadas.