Justiça derruba liminar que impedia pousos e decolagens em Congonhas
Agência Brasil
São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região concedeu liminar à Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) contra a decisão da Justiça paulista que determinou a interrupção das operações dos aviões Fokker 100 e Boeing 737-700 e 737-800, no aeroporto de Congonhas, a partir da meia noite de hoje. Na decisão, porém, o desembargador Antônio Cedenho manteve a restrição de pousos e decolagens em dias chuvosos, no caso em que a pista principal apresentar lâminas de água com espessura acima de três milímetros.
No despacho, o desembargador reconheceu que a Anac já tem adotado medidas de cautela para as operações de risco, com interrupções das operações em condições de pista alagada.
- As situações de riscos por ele consideradas, já se encontram devidamente resguardas pela manutenção do procedimento de interrupção, adotado pela Anac, afirma Cedenho, ao se referir à determinação que havia sido dada, na última segunda-feira, pelo juiz substituto Ronald Carvalho Filho, da 22a Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, ao proibir os pousos dos três tipos de aeronave.
Ao acatar pedido feito pelo Ministério Público Federal de São Paulo, Ronald Carvalho argumentara que as operações são inseguras ao ultrapassar a margem de 388 metros do final da pista.
Caso a decisão de proibir pouso e decolagens de três tipos de aeronaves fosse mantida, 40% dos vôos diários em Congonhas seriam inviabilizados e não seria possível, segundo a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), o remanejamento total para os demais terminais aéreos de São Paulo - Guarulhos e Viracopos. Pelos cálculos da Infraero, 10 mil passageiros poderiam ficar sem transporte aéreo.