Comissão aprova prioridade para ações contra demissão
Agência Câmara
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (23) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5920/90, do então deputado Paulo Paim (PT-RS), que determina que os processos judiciais que envolverem a demissão de empregado por justa causa terão prioridade na pauta de julgamentos da Justiça trabalhista.
Entre as mudanças previstas no projeto estão o prazo máximo de 30 dias úteis para a realização de audiência de conciliação e julgamento, a partir da data do ajuizamento da ação; e 120 dias para o julgamento. O texto proíbe ainda a revogação de liminar que garanta a reintegração de dirigente sindical no emprego, antes do trânsito em julgado da sentença.
O relator, deputado Vicente Arruda (PSDB-CE), observa que as reclamações que questionam a demissão por justa causa representam um instrumento por meio do qual o trabalhador pode recuperar a sua dignidade, em casos de acusação indevida de falta grave. O processo, portanto, em sua opinião, deve ter prioridade de tramitação na Justiça.
- Além de assegurar ao trabalhador um mecanismo para recuperar sua dignidade, a medida pode significar o pagamento de verbas rescisórias no caso de demissões sem justa causa e, conseqüentemente, assegurar a subsistência do trabalhador e de sua família durante o período em que busca se reinserir no mercado de trabalho - assinala.
A proposta agora será votada pelo Plenário.