STJ mantem preso policial acusado de fazer escuta telefônica ilegal
Agência JB
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, pedido de habeas-corpus a Delcio Augusto Rasera, preso preventivamente sob a acusação de integrar uma quadrilha especializada em interceptação telefônica clandestina. Os ministros consideraram que a manutenção da prisão é necessária para conveniência da instrução criminal.
Delcio Rasera foi denunciado com outros dezenove co-réus. Investigador de polícia lotado na Casa Civil do Governo do Paraná, ele seria o líder de um grupo organizado para interceptar, clandestinamente, conversas telefônicas e contava com a participação de técnicos da Brasil Telecom segundo consta na denúncia. Rasera agia por intermédio de uma agência de investigação particular que possuía em nome de terceiros, inclusive de sua esposa, também denunciada.
No pedido de habeas-corpus ao STJ, Rasera alega falta de fundamentação do decreto prisional, ausência de indícios de materialidade do crime e excesso de prazo da prisão cautelar, sustentando que, passados cem dias da custódia, apenas o interrogatória teria ocorrido.
O relator, ministro Gilson Dipp, ressaltou que o excesso de prazo não foi questionado no Tribunal de Justiça do Paraná e, por isso, não pode ser analisado pelo STJ sob pena de indevida supressão de instância. Segundo o relator, não se verifica constrangimento ilegal decorrente do decreto de prisão preventiva, uma vez que está devidamente fundamentado. Ao negar o pedido de liberdade, o ministro Gilson Dipp destacou que a prisão de Rasera é fundamental para conveniência da instrução criminal, em razão da facilidade de destruição de provas dos delitos supostamente cometidos.