MT: juiz usa Lei Maria da Penha para proteger homem
Portal Terra
CUIABÁ - O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou medidas de proteção para um homem que sofre ameaças constantes da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Segundo o Tribunal de Justiça, o magistrado aplicou, por analogia, o que estabelece a Lei Maria da Penha, que protege mulheres em casos de violência doméstica.
A decisão judicial determinou que a ré deve evitar se aproximar do homem a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela não deve manter contato com ele, seja por telefone ou e-mail Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.
No pedido, o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela. O autor requereu a aplicação da Lei Maria da Penha, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.
O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, "por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira".
- Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a atentar contra a vida de seus ex-consortes, por pura e simplesmente não concordarem com o fim de um relacionamento amoroso - ressaltou o juiz.