STJ nega mais um habeas a Salvatore Cacciola
Portal Terra
SÃO PAULO - A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, mais um pedido de habeas-corpus feito pela defesa do ex-banqueiro Alberto Salvatore Cacciola. Os ministros do órgão do tribunal acompanharam o voto da relatora, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jane Silva.
No pedido, a defesa de Cacciola alegou que, no processo de extradição, os ministros de Estado das Relações Exteriores e o da Justiça não comunicaram ao Judiciário, de maneira integral, o teor do tratado de extradição que o trouxe de volta ao País. Cacciola foi preso em setembro de 2007, enquanto passeava no principado de Mônaco. O réu era proprietário do Banco Marka e é acusado de crimes contra o sistema financeiro. O ex-banqueiro estava foragido na Itália desde 2000.
No pedido de habeas-corpus, os advogados alegam que o acordo de extradição com Mônaco havia sido descumprido, já que não teria sido respeitado o princípio da especialidade. Segundo os advogados, o réu só poderia estar preso pelas acusações específicas que motivaram a extradição, o que não seria o caso. Cacciola também seria mantido preso por outras acusações.
Os advogados alegaram ainda que a prisão preventiva seria ilegal e cercearia o direito à ampla defesa. Eles afirmaram não ter tido acesso ao inteiro teor do acordo de extradição. Pediram, por fim, a imediata liberação de Cacciola.
Em seu voto, a desembargadora Jane da Silva considerou que não haveria evidente constrangimento ilegal e que a prisão preventiva seria justificada. Ela afirmou que os ministros haviam informado ao Judiciário as condições da prisão e encaminhado as peças, portanto não houve nenhuma dificuldade para a defesa ter acesso à documentação.