STF: Eros Grau suspende processos de cassação

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - proposta pelo PDT, em abril - para suspender, até a decisão, no mérito, pelo plenário do STF, o julgamento de qualquer recurso contra a expedição de diploma pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, ficam interrompidos os recursos visando à cassação dos mandatos - ainda em curso no TSE - dos governadores de Sergipe, Marcelo Deda (PT), e de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido). Há também pendente um outro recurso contra a expedição de diploma da governadora do Maranhão, Roseana Sarney PMDB), que assumiu o cargo em virtude da cassação do mandato do governador eleito em 2006, Jackson Lago (PDT).

Na AFPF ajuizada no STF da qual o ministro Eros Grau é o relator - foram admitidos como interessados mais quatro partidos: o PMDB, o PPS, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e o Partido da República (PR). Eles questionam a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.

Para os partidos, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados, primeiramente, aos tribunais regionais eleitorais, cabendo ao TSE julgar eventuais recursos contra decisões da segunda instância.

De acordo com o despacho do ministro Etos Grau, a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar, originariamente, recursos contra a expedição de diploma, com ampla dilação probatória, é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos .

No próprio TSE, a questão foi decidida por margem mínima de votos e, até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular concluiu Grau.