Pré-sal: STF nega liminar a deputado do RJ
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o pedido de liminar constante do mandado de segurança ajuizado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com base no qual pretendia impedir a votação da emenda ao projeto de lei que permite a divisão dos royalties recolhidos a partir da exploração do petróleo da camada pré-sal conforme os fundos de participação dos estados e dos municípios. De acordo com o parlamentar, a emenda que não atende aos interesses do Rio de Janeiro, um dos três estado diretamente beneficiados pela camada situada na plataforma continental foi apresentada sem o número mínimo de assinaturas exigido pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Um dos vice-líderes da Casa teria assinado a emenda representando 15 parlamentares.
Na qualidade de relator do mandado de segurança, o ministro Eros Grau considerou que não há o que decidir neste momento, dado que pende de apreciação, na Câmara dos Deputados, recurso interposto contra a decisão da autoridade coatora (o presidente da Câmara, Michel Temer), no sentido de rejeição da emenda . Ainda segundo Grau, questão suscetível de controle jurisdicional poderá, ou não, eventualmente surgir após aquela apreciação .