TSE decide se candidato terá de declarar condição de réu

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - Em reunião administrativa marcada para hoje (terça) à noite, o Tribunal Superior Eleitoral deve decidir se os candidatos às próximas eleições serão obrigados a informar à Justiça eleitoral, por ocasião do registro, se respondem a processos judiciais na condição de réus. A proposta foi encaminhada ao TSE, há um ano, pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires. O relator da petição é o ministro Arnaldo Versiani, responsável pelas instruções definitivas para o pleito de outubro.

No ofício, o presidente da AMB representando a campanha Eleições limpas - Pelo voto livre e consciente argumentou ser direito do cidadão conhecer o passado do candidato, já que a transparência é da essência da democracia , e a informação ingrediente indispensável para o exercício do voto livre e consciente .

- Da mesma maneira que os candidatos, ao requererem o registro de suas candidaturas, informam à Justiça Eleitoral a relação de todos os seus bens que fica disponível para consulta por qualquer eleitor - também deveriam ser coletados e disponibilizados os dados referentes aos processos judiciais a que respondam os postulantes a mandatos eletivos explica Mozart Valadares.

Número de cadeiras

Outro assunto polêmico que está na pauta do TSE é a redefinição do número de cadeiras a serem disputadas para a Câmara dos Deputados, assembléias legislativas e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Conforme a Constituição (artigo 45) e a Lei complementar 78/93, o número de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do DF.

O ministro Arnaldo Versiani elaborou uma minuta com base em estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada até julho do ano passado que prevê a perda de uma a duas cadeiras por oito estados. Se for aprovada a minuta, tal como está, o Rio de Janeiro teria sua bancada na Câmara diminuída de 46 para 44 representantes. O Pará passaria a contar com 20 deputados federais três a mais do que o número atual; Minas Gerais ganharia mais dois lugares, ficando com 55 deputados.

O TSE terá de apreciar, entre outras petições, uma do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), segundo a qual a regra só poderia valer para as eleições de outubro se tivesse sido aprovada um ano antes. De acordo com o artigo 16 da Constituição, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência .

O parlamentar sustenta, além disso, que as alterações devem ser feitas com base no censo a ser promovido pelo IBGE, ainda este ano.