Justiça de São Paulo supende ação baseada em grampo ilegal

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A Justiça Federal de São Paulo divulgou nesta terça-feira que foi extinta a ação penal que investigava 12 acusados de negociar a venda de sentenças judiciais com o objetivo de fraudar a Receita Federal. A juíza Paula Mantovani Avelino considerou nulas as provas, baseadas em interceptação telefônica ilegal.

Os suspeitos foram apontados na operação Themis, da Polícia Federal, realizada em 2007. Com base em escutas telefônicas, a operação apontou a existência de uma provável organização criminosa formada por juízes e desembargadores federais, advogados, contadores, donos de bingos e de empresas importadoras de máquinas caça-níqueis e lobbyistas. O objetivo do suposto esquema seria fraudar a Receita Federal e permitir o funcionamento de bingos.

A juíza declarou nulas as provas colhidas nos autos contra os réus. Segundo a magistrada, a decisão na qual se menciona estarem presentes as razões iniciais para a quebra do sigilo telefônico dos envolvidos não atende aos ditames legais e constitucionais, "já que tal menção não é bastante para justificar a continuidade da quebra, sendo necessária, para isso, a indicação expressa e concreta dos novos elementos colhidos na última prorrogação e que dariam ensejo à referida continuação", afirmou.

A juíza afirmou que os elementos da denúncia são oriundos "de prova contaminada de ilicitude, por não ter sido fundamentada a decisão que determinou a primeira prorrogação da quebra de sigilo, o mesmo ocorrendo com as prorrogações subsequentes", disse na decisão. Segundo ela, o depoimento dos indiciados não constituiu elemento suficiente para permitir a quebra do sigilo telefônico.