Magistrados recorrem ao STF contra aumento de jornada diária
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma que obriga os tribunais e fóruns de todo o País a funcionar das 9h às 18h. Para a AMB, a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é inconstitucional, pois fere a autonomia dos órgãos do Judiciário. A associação recorreu ao STF mesmo com a decisão do CNJ de permitir a divisão do expediente de trabalho em dois turnos.
Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. A associação alegou também que o assunto é de competência legislativa da União e dos Estados e apontou que a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos, a primeira pelo aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente.
"Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará", disse a AMB na ação. O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4586, 4312 e 4355.