Mensalão: Defesa de corretor desqualifica crimes de quadrilha e lavagem 

Por Luiz Orlando Carneiro, Brasília  

Na última sustentação oral feita na sessão desta quinta-feira, em que o plenário do Supremo Tribunal Federal continuou a julgar a ação penal do mensalão, o advogado de Enivaldo Quadrado, da corretora Bonus-Banval, procurou provar que o réu não cometeu os crimes de quadrilha e de lavagem de dinheiro pelo caminho de que “indícios do crime antecedente não servem para condenar”. Ou seja, se só há crime de quadrilha ou bando (Código Penal, artigo 288) quando mais de três pessoas se associam para o fim de cometer crimes, não há um sem o outro, e vice-versa.

Segundo o advogado Antônio Sérgio Pitombo, Quadrado não se apropriou de nenhum valor que foi entregue pela corretora Bônus Banval a Marcos Valério, nem tinha conhecimento de que o dinheiro seria repassado a parlamentares. “Não há saque nenhum, o dinheiro foi retirado na tesouraria do banco”, afirmou.

A defesa negou que as corretoras Bônus Banval e Natimar sejam empresas de fachada, como está na denúncia, e que tenham atuado no esquema do mensalão via Marcos Valério. Segundo o advogado, as empresas movimentavam milhões por mês, e não tiveram nenhum problema com órgãos que fiscalizam as negociações financeiras. “O que está na acusação é uma inverdade”, afirmou, comentando ainda que algumas partes da peça acusatória parecem até “o teatro do absurdo de Ionesco”.

Acusação

Conforme sustenta o Ministério Público, os parlamentares do PP cooptados por José Dirceu, dirigentes do PT e Marcos Valeiro utilizaram, para a obtenção dos “recursos ilícitos”, a intermediação das empresas Bônus Banval, então administrada por Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e Natimar Negócios e Intermediações Ltda. Para o procurador-geral da República, “a profissionalização do ramo de lavagem de dinheiro trouxe como consequência a criação de empresas especializadas no oferecimento desse serviço delituoso, consistente na terceirização da atividade de lavagem para profissionais do mercado financeiro”.

Ainda segundo o procurador Roberto Gurgel do montante global vinculado ao Partido Progressista (PP), estão provados nos autos da AP 470 sete operações de lavagem de dinheiro feitas por intermédio das empresas Bônus Banval e Natimar. O procurador afirma que José Janene, em interrogatório, admitiu que os valores foram transferidos a pessoas que mantinham vínculos com o PP, tendo citado expressamente a maioria dos beneficiários.