TRE-SP revoga decisão sobre restringir propaganda em Campinas

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O desembargador Antônio Carlos Mathias Coutro, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), revogou no final da tarde desta terça-feira a decisão do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 33ª Zona Eleitoral de Campinas, que restringia a partir de hoje o uso de material de campanha eleitoral na região central da cidade e nos bairros Botafogo e Cambuí.

A determinação publicada por Bernardes proibia o uso de cavaletes, cartazes, bandeiras, barracas, mesas e bonecos como material de propaganda eleitoral na área central. O magistrado justificou em sua decisão o grande volume de reclamações da população quanto à dificuldade de transitar por calçadas, praças e passeio público devido ao excesso de abordagem de cabos eleitorais com utensílios de propaganda política doscandidatos. Ele havia se convencido de que os pedestres e veículos corriam o risco de sofrer acidente frente à utilização dos equipamentos.

Para derrubar a determinação, o desembargador ponderou que a lei eleitoral permite a utilização dos materiais, desde que observadas as suas restrições. Segundo ele, as propagandas podem ser colocadas desde que não atrapalhem os transeuntes e a circulação dos veículos.