Liminar obriga governo de PE a custear cirurgia de troca de sexo
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Recife (PE), Marcus Vinícius Nonato, concedeu, no último dia 22, liminar determinando que o Estado de Pernambuco custeie a realização de uma cirurgia de mudança de sexo para Alexandre Emanuel de Almeida Castro, que nasceu mulher, porém já conseguiu inclusive a troca de nome.
A cirurgia, chamada de metoidioplastia e que consiste no aumento do clitóris com tratamento hormonal e na construção de um canal ligado à uretra, será realizada no Hospital das Clínicas de Goiás, uma vez que não há hospital público em Pernambuco que realize o procedimento, e está avaliada em aproximadamente R$ 40 mil.
O juiz ressaltou em sua decisão que teme pela demora, "em razão do constrangimento que o autor suporta todos os dias, onde sustenta uma aparência masculina, inclusive com a mudança de nome e sexo em sua documentação, porém ainda possui a genitália feminina, o impedindo de ter uma vida pessoal e social normal".
O magistrado acrescentou ainda que "o que se deve preservar na hipótese deste processo é o ser humano em sua integridade física, psicológica. A afirmação da identidade sexual encerra um direito de expressar todos os atributos e características que cada indivíduo possui. Para o autor ter uma vida digna, importa ter toda a forma de seu corpo condizente com o sexo que assumiu".
Na decisão judicial ficou indicada como "evidente a prova inequívoca do direito do autor não só pelo seu estado de pobreza alegado na inicial pela Defensora Pública, como também pelo fato ter sido avaliado durante três anos por uma junta médica (Mastologista, Endocrinologista e Psiquiatra) do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, onde foi diagnosticado como transexual".
Alexandre já foi submetido a histerectomia total abdominal e ooforectomia bilateral (retirada de órgãos do sistema reprodutor feminino) e mastectomia bilateral (retirada de glândulas mamárias e músculos peitorais). O Estado de Pernambuco pagará multa diária de R$ 500 caso não cumpra a liminar.