Só Pedro Henry ainda não entregou passaporte

Barbosa prorrogou prazo de entrega até quarta-feira (14)

Por Luiz Orlando Carneiro

De todos os 25 réus condenados na ação penal do mensalão apenas o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) não tinha ainda depositado - às 19h30 desta terça-feira (13) - o seu passaporte no protocolo do Supremo Tribunal Federal, em obediência à determinação do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, para que todos eles assim procedessem. O prazo para a entrega terminou nesta terça-feira, mas o gabinete do ministro-relator informou que ele aceitará a entrega até esta quarta-feira (14).

Os primeiros réus que cumpriram o despacho do ministro-relator foram bos integrantes dos núcleos político, publicitário e financeiro, mais os réus Pedro Corrêa (PT-PE), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB) - ex-deputados - Jacinto Lamas e João Claudio Genu - ex-assessores do PL e do PP.

Os condenados dos núcleos político, publicitário e financeiro são os seguintes: José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares; Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Reis; Katia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.

Os ex-parlamentares dos partidos que integravam a chamada base aliada do governo Lula, em 2003-2004 - entre os quais Roberto Jefferson - entregaram os seus passaportes entre 15h e 18h30 desta terça-feira.

Na quarta-feira da semana passada, o ministro Joaquim Barbosa, em despacho nos autos do processo, ressaltou que a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, "revela-se medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País – este Supremo Tribunal Federal".

Além disso, considerou que “alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade”.