Gilmar Mendes diz que regime de prisão semiaberto é "pura ilusão"
Ministro encerrou audiência pública no STF sobre a questão
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, nesta terça-feira (28/5), ser unânime a constatação de que a progressão para o regime semiaberto dos condenados a penas de reclusão “parece pura ilusão”, diante da escassez de estabelecimentos apropriados (albergues, colônias agrícolas ou industriais) a esse tipo de regime menos gravoso, em que o apenado só se recolhe à prisão à noite.
O ministro encerrou, no início da tarde, a audiência pública de dois dias por ele convocada para discutir com juízes, procuradores e outros especialistas o sistema prisional brasileiro, a fim de subsidiar o julgamento de recurso extraordinário (RE 641.320), com base no qual o plenário do STF vai decidir – com repercussão para todas as instâncias do Judiciário - se o condenado a pena no regime semiaberto (ou que a ele tenha progredido) pode ficar em regime aberto ou prisão domiciliar, caso não haja, no sistema prisional local, adequado para acomodá-lo à noite. Gilmar Mendes é o relator desse recurso.
Segundo ele, houve na audiência “relatos muito ricos, sérios e cuidadosos sobre o problema do sistema carcerário no Brasil em seus mais diversos setores”. A seu ver, “só há três formas de buscar soluções para a falência do sistema prisional: comprometimento federativo, alocação de recursos financeiros e integração institucional”. O ministro ressaltou também o crescente número de habeas corpus impetrados nos tribunais superiores relativos a pedidos de progressão a regime prisional e liberdade provisória. “Não se cuida aqui de um problema pontual. Em São Paulo, por exemplo, que tem a maior população carcerária do país, há cerca de 6 mil presos que teriam direito à progressão para o semiaberto por falta de estrutura adequada”, afirmou.
Na sessão de encerramento da audiência pública, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, ressaltou a importância do debate para a busca de uma solução para o sistema carcerário no Brasil, observando que todas as apresentações coincidiram em revelar que as condições prisionais no Brasil são “inaceitáveis”.
Projeto de lei
O presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, Herbert José Almeida Carneiro, e o deputado federal Marcos Rogério da Silva Brito (PDT-RO), relator de um projeto de lei que privilegia a prisão domiciliar, defenderam uma decisão no sentido de que o encarceramento excessivo não é compatível com o grande déficit de vagas no sistema penitenciário do país.
“A capacidade dos equipamentos penais para se abarrotarem passou dos limites, e a suficiência da máquina estatal para construir novas unidades e novas vagas não deve ser a única pedra de toque.
Reivindicam-se mais vagas diante de uma realidade que mais encarcera do que libera. Nossos 548 mil presos, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, fazem do nosso país o segundo do mundo em índice de encarceramento, atrás dos EUA”, afirmou Almeida Carneiro.
Números do DPN relativos a dezembro de 2012 revelam que 74.647 mil detentos têm direito ao regime semiaberto no país, mas existem apenas 51.492 vagas em estabelecimentos compatíveis. O déficit, portanto, é de 23.155 vagas. Apenas em São Paulo, há 6.570 presos esperando vaga em casas de regime semiaberto, o que, segundo Herbert Carneiro, equivale à lotação de 9 penitenciárias.
O deputado Marcos Rogério falou do projeto de lei de sua autoria segundo o qual a pena em regime aberto pode ser cumprida em regime domiciliar, no caso de ausência de vagas em local adequado. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é admitir tal solução paliativa, a fim de que o juiz tenha saídas legais para adequar a norma à realidade.