STJ: MPF é apto a exercer controle externo da PF

Por Luiz Orlando Carneiro, de Brasília  

O controle externo da atividade policial é da "natureza essencial" do Ministério Público, que assim age como "fiscal da lei". Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu o direito líquido e certo do MP Federal de obter documentação relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.

A decisão, tomada em recurso especial, suspende as restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho Superior de Polícia (CSP) da PF, que pretendeu limitar o controle externo da atividade policial pelo MPF.

Para o ministro, a norma interna da PF contraria a lei que regula os poderes de fiscalização concedidos pela Constituição de 1988 ao MPF.

O caso

Na origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o delegado da PF de Santo Ângelo (RS), a fim de ter acesso a documentos relativos a servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade; coletes à prova de balas disponíveis e seus prazos de validade; ordens de missão policial expedidas nos doze meses anteriores, e registros de sindicâncias e procedimentos disciplinares no mesmo período.

O juiz concedeu o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os magistrados entenderam que “a ingerência do MP na organização interna da polícia” era “incabível” e que a resolução era legal. Parao TRF4, o MPF só poderia fiscalizar a atuação da PF no contexto da atividade investigativa, para garantir a legalidade e eficiência das provas colhidas para a formação de denúncia.

Limitação ilegal

No recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição dos documentos, além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é medida preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Assim, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os recursos do MPF na fiscalização policial externa.

No seu despacho, o ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4 contraria o Estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/93).

Para ele, os documentos buscados pelo MPF estão diretamente vinculados à sua atividade-fim de controle externo da atividade policial.