PGR envia parecer ao Supremo a favor de ação que cobra omissão do Congresso
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, nesta semana, favorável à ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO 23), ajuizada, em janeiro último, pelos governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco. A ação pretende que o STF – em face da omissão do Congresso – estabeleça uma “solução provisória” para a questão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) previsto na Lei Complementar 62/89.
De acordo com a petição, até que o Congresso vote uma nova lei, ficaria valendo o atual critério.
Em 2010, o STF considerou inconstitucionais as regras ainda vigentes que determinam a divisão do FPE entre os estados na proporção de 85% para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 15% para os do Sul e Sudeste. Um coeficiente que leva em conta tamanho do estado, da população e a renda per capita dos habitantes, fatores que definem o quanto vai para cada unidade da Federação. O fundo é formado por 21,5% da arrecadação da União com Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No ano passado, foram distribuídos R$ 50 bilhões aos estados.
A questão
Segundo o artigo 161 da Constituição, “cabe à lei complementar estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art.159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios”.
O direito de rateio era assegurado aos entes federados pela LC 62/1989, que foi declarada inconstitucional pelo STF. Para evitar o vácuo legislativo, a corte assegurou a aplicação até 31 de dezembro de 2012. Após o encerramento do prazo, o PGR entende ser necessário que o Congresso tome as medidas necessárias para sanar o vazio legislativo.
“Findo esse prazo, a questão permaneceu sem novo regramento, dando ensejo à lacuna capaz de acarretar grave desequilíbrio econômico para os estados e o DF, com prejuízos irreparáveis às respectivas populações, em franco descumprimento dos objetivos fundamentais da Constituição”, alerta o chefe do Ministério Público no parecer.
Roberto Gurgel acentua que “é incontestável que a situação em tela é de urgente solução para estabelecer o equilíbrio do pacto federativo epara a efetivação dos objetivos constitucionais, ainda mais quando se tem em conta que as verbas do Fundo de Participação já pertencem aos Estados-membros, cabendo à União apenas a distribuição”.
O PGR opina pela manutenção provisória da Lei Complementar 62/1989, por ser a medida necessária e adequada para que os danos gerados pela inércia legislativa sejam reduzidos.