STF nega pedido de quatro presos do mensalão por novo recurso

Ministros entendem que embargos infringentes só valem para quem teve quatro votos pela absolvição

Por Luiz Orlando Carneiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira(13/2), por 6 votos a 4, a admissibilidade de novos recursos de quatro condenados na ação penal do mensalão, que pretendiam fossem apreciados os seus embargos infringentes, embora não tivessem obtido, pelo menos, quatro votos favoráveis à absolvição, quando foram julgados os quesitos formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro.

Os recorrentes foram: Ramon Hollerbach (29 anos e 7 meses), ex-sócio de Marcos Valério; Vinicius Samarane (8 anos e 9 meses) e José Roberto Salgado (16 anos e 8 meses), ex-diretores do Banco Rural; e Rogério Tolentino (6 anos e 2 meses).

Todos eles, em maior ou menor extensão, contestavam as decisões individuais do relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, no sentido de que nenhum deles tinha direito a embargos infringentes, que podem levar à reversão de uma condenação, desde que - no caso de ação penal no STF - o réu tenha obtido pelo menos 4 votos a seu favor.

Dosimetria

Dois deles - Samarone e Tolentino - não tinham conseguido quatro votos a seu favor em nenhuma das condenações, mas mesmo assim seus advogados defendiam a tese de que seus recursos poderiam ser admitidos, já que obtiveram quatro votos (vencidos) quando da dosimetria das penas.

Apenas os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram a favor do cabimento dos embargos infringentes desses condenados, tendo em vista a divergência dos votos dos ministros quando - no fim de 2012 - foi fixada a dosimetria das penas.

Marco Aurélio foi além, ao considerar que a "ambiguidade" entre normas (no caso entre o Regimento Interno do STF e o artigo 609 do Código de Processo Penal) "deságua no direito de defesa".

Mas prevaleceram os votos do relator Joaquim Barbosa e mais cinco ministros: Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello não comparecer à sessão.

Os infringentes

Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que os condenados com direito a embargos infringentes só começariam a cumprir pena pelos crimes com relação aos quais não têm tal direito (ou seja, em que foram condenados sem que tivessem quatro ou cinco votos pela absolvição, num plenário de 10 ou 11 ministros).

Assim, por exemplo, José Dirceu já está cumprindo pena, mas apenas por corrupção ativa (7 anos e 11 meses). No quesito formação de quadrilha, ele foi condenado, por 6 votos a 4, a 2 anos e 11 meses. Caso consiga reverter o placar, em face da nova composição do STF, ele continuaria a ter direito ao regime semiaberto (pena inferior a oito anos). Mas se a votação registrada no ano passado for confirmada, o ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula passaria ao regime fechado.

Dos quatro réus cuja situação foi analisada nesta quinta-feira, Hollerbach e Salgado têm direito a infringentes no crime de formação de quadrilha, no qual foram condenados com quatro votos favoráveis.

Eles pediram, no entanto, o direito a ter o recurso também em outros crimes. Hollerbach, por exemplo, foi condenado a um total de 29 anos e 7 meses de reclusão, com os seguintes "placares": Corrupção ativa (9 a 2 e 10 a 0); peculato (9 a 2 e 10 a 0); lavagem de dinheiro (10 a 0); evasão de divisas (10 a 0); quadrilha (6 a 4). Assim, este condenado continua a ter direito a embargos infringentes mas, somente, no quesito quadrilha (foi apenado por 6 votos a 4).

José Roberto Salgado fará jus a infringentes, apenas, na sua condenação por quadrilha (6 a 4). Ele foi também condenado por lavagem(9 a 1), gestão fraudulenta (10 a 0) e evasão de divisas (9 a 1).