Defensoria de SP envia manifesto contra a 'revista íntima' 

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A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo de Situação Carcerária, protocolou nesta segunda-feira, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pedido para que seja aceito um manifesto no Habeas Corpus nº 267.507/RO, que tem por objetivo garantir o direito de visita de mães à unidade prisional onde seus filhos cumprem penas, sem a necessidade de submissão à revista vexatória. 

Além da Defensoria Pública de SP, assinam o pedido: Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Justiça Global e Pastoral Carcerária.   

Segundo consta na manifestação enviada, as mulheres sofrem constrangimento ilegal à sua liberdade, uma vez que, durante as visitas a seus parentes, são submetidas à revista íntima pelas agentes penitenciárias para averiguação da existência de objetos proibidos de ingressar na unidade prisional em seus órgãos genitais, de forma humilhante e com risco à saúde. “O pedido é para que seja assegurado o direito de visita aos seus parentes com revista manual apenas dos pertences e alimentos levados aos seus familiares presos, e que também sejam isentas do procedimento de revista íntima, com exceção das situações em que no detector de metais for localizado um objeto irregular”, apontam.

De acordo com levantamento realizado pela Rede Justiça Criminal, a apreensão de objetos proibidos com familiares é quatro vezes menor que a quantidade de celulares, armas e drogas encontrados com os presos. No Estado de São Paulo, por exemplo, são encontrados objetos proibidos em apenas 0,03% dos casos, ou seja, três objetos proibidos a cada 10 mil procedimentos de revista, o que demonstra a desproporcionalidade da medida.

No documento enviado ao STJ, a Defensoria aponta o Projeto de Lei em tramitação do Congresso Nacional (PL nº 7.764/2014) que tem por objetivo proibir a prática da revista que inclua nudez total ou parcial. Esse projeto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.

Existem diversas regras internacionais que preveem o compromisso ao dever de respeitar os Direitos Humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determina que "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante", Convenção contra Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), entre outras.   

No Brasil, a Constituição Federal assegura direitos e garantias fundamentais e define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. "Este princípio é diretamente violado quando agentes do Estado obrigam visitantes de estabelecimentos prisionais a se submeterem ao procedimento chamado de 'revista íntima', também conhecido como 'revista vexatória'", conforme a manifestação apresentada ao STJ.