Entenda o que muda nas regras da aposentadoria

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A presidente Dilma Rousseff editou Medida Provisória (MP) com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. A edição da Medida Provisória (MP) 676, publicada nesta quarta-feira (17), assegurou a manutenção da regra 85/95 aprovada pelo Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, introduziu a regra da progressividade ao regime de aposentadoria. O governo enviou uma nota com as principais pontos da mudança:

O que está acontecendo?

O governo instituiu, nesta quinta-feira (18), uma nova regra para a concessão de aposentadorias que cria uma alternativa ao fator previdenciário. A medida tem consonância com uma decisão tomada pelo Congresso Nacional no último dia 13 de maio, e visa garantir a sustentabilidade da Previdência e das contas públicas brasileiras.

Por que as mudanças são necessárias?

O governo explica que é para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Sim, mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo, atesta o governo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada aposentado.

Hoje há mais de 9 trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em 2030, serão 5 na ativa para cada aposentado, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.

Como passa a funcionar?

A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens. (Veja os prazos e pontos na tabela abaixo).

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Por que o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo, diz o governo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.

O que a progressividade muda para o trabalhador?

Ela traz previsibilidade ao sistema e permite que o trabalhador planeje melhor a sua aposentadoria, analisando qual a melhor alternativa para o seu caso.

Houve mudança no tempo mínimo de contribuição?

Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35.

O fator previdenciário foi extinto?

Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente, conforme a tabela.

O que é o fator previdenciário?

É uma fórmula complexa que funciona como um gatilho que reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta antes da idade mínima.

A mudança das regras já está em vigor?

Sim. Vale a partir desta quinta-feira, por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional.

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Há alguma conotação política na mudança?

Nenhuma. A Previdência não é uma questão do governo, mas do Estado brasileiro.

A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?

Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.