Previdência: nova regra dá previsibilidade ao trabalhador, diz Gabas
Governo espera, com a progressividade na fórmula, economia de R$ 50 bilhões até 2026
Em entrevista coletiva, na manhã desta quinta-feira (18), em Brasília, os ministros Carlos Gabas (Previdência) e Nelson Barbosa (Planejamento) explicaram que as novas regras de cálculo para aposentadoria não excluem a soma de 85 pontos para as mulheres e 90 pontos para os homens, que é a soma do tempo de contribuição mais a idade. Segundo o ministro Gabas, o governo introduziu uma fórmula progressiva, que leva em conta o aumento da expectativa de vida da população, que passará a vigorar a partir de 2017. “A progressão dá previsibilidade ao trabalhador, e permite que ele analise os cenários dos próximos anos”, justifica Gabas. Já o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, ressaltou que o governo espera que, com a progressividade na fórmula de cálculo da aposentadoria, gaste R$ 50 bilhões a menos, até 2026.
O novo cálculo tem como base a fórmula 85/95, mas de forma progressiva, com revisão a cada dois anos. Para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85, paras mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até chegar a 90/100 em 2022. A fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário:
Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100.
De acordo com a proposta do governo, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição for de 95 para os homens e de 85 para as mulheres.
O ministro Gabas explicou que a progressão não vai afetar as aposentadorias especiais, que são por idade ou as aposentadorias especiais, no caso de profissões de risco, e a de professores que comprovarem exclusivamente tempo de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Para estes, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. A medida não modificará as regras de aposentadorias dos servidores públicos estatutários.
O governo espera que a medida editada nesta quinta-feira seja aprovada sem resistência, pelo Congresso Nacional e de que manutenção da proposta que foi aprovada pelos parlamentares evite a derrubada do veto feito pela presidente Dilma Rousseff. “Já ouvimos vários parlamentares, temos expectativa de que Congresso Nacional acolha essa medida provisória”, disse Gabas.
A Medida Provisória editada pela presidente Dilma Rousseff foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.
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