Justiça proíbe repressão a manifestações políticas na Olimpíada

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O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou na noite de segunda-feira (8), em decisão liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais dos jogos. O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.

"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, diz trecho da liminar.

No despacho, o magistrado argumenta que a Lei 13.284 de 2016, que dispõe sobre as medidas relativas ao Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, “não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio2016”.

De acordo com o juiz, O Inciso IV do Artigo 28 da lei proíbe expressamente apenas as manifestações com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. “Qualquer interpretação que seja conferida ao Inciso X ou ao Parágrafo 1º do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”, diz o magistrado no despacho.

O juiz João Augusto Carneiro de Araújo  sustentou ainda que a Constituição Federal assegura o direito  “à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

No sábado (6), um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.

Segunda-feira (8), o Comitê Olímpico Internacional (COI) esclareceu que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver portando cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato  naquela disputa esportiva. A medida, segundo a entidade, está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores.

O Comitê Olímpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

Expulsão de manifestantes nos estádios repercute na mídia internacional

A expulsão de torcedores que seguravam cartazes com o "Fora Temer" nos estádios olímpicos ganhou repercussão internacional. Reportagens do The Washington Post e The New York Times trouxeram um tom crítico ao governo brasileiro.

A principal publicação da capital dos Estados Unidos lembrou que brasileiros apontam censura nesses casos. "Representantes da organização e do governo disseram que as normas da Rio 2016, assim como a lei aprovada em maio, preveem que nenhuma demonstração política está permitida nos Jogos. Críticos dizem que os espectadores estão sofrendo censura - uma palavra que tem um gosto amargo no país que viveu sob ditadura militar de 1964 a 1985", apontaram os jornalistas Dom Phillips e Joshua Partlow na reportagem.

A publicação menciona a Lei 13.284, que foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a poucos dias de sofrer o impeachment. A norma salienta, no artigo 28, que é proibido "portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação". 

"Temer enfrenta uma crescente oposição desde que assumiu o poder em maio, depois que a presidente Dilma foi suspensa em um controverso processo de impeachment. Em uma pesquisa em julho, ele tinha apenas 14% de aprovação - um ponto a mais que Rousseff tinha em abril - e foi sonoramente vaiado durante a Cerimônia de Abertura das Olimpíadas na sexta-feira (5)", destacou a reportagem.

O The New York Times também abordou os casos de expulsão nas arenas esportivas: "Um vídeo de um segurança forçando a remoção de um manifestante de uma competição de Tiro com Arco mostra que as pessoas que testemunharam o episódio se sentiram desrespeitadas com a ação policial".

O periódico nova-iorquino lembrou há motivos para que brasileiros protestem contra o presidente interino. "Tanto Rousseff quanto Temer são impopulares. Mas enquanto ela se mantém afastada dos holofotes, Temer está recebendo bastante destaque por conta de delações que o atrelam a operações ilegais de financiamento de campanha", abordou a reportagem.

Os manifestantes que se sentem desrespeitados recorrem ao Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, da Organização das Nações Unidas (ONU). O Grupo tem o objetivo de investigar casos de privação de liberdade imposta arbitrariamente. 

Com Agência Brasil