ARTIGOS
ICMS entre o virtual e o mundo real
Por ALEXANDRE MELLO
Publicado em 17/02/2022 às 10:22
Alterado em 17/02/2022 às 10:22
Nos últimos meses, vem sendo muito frequente a discussão a respeito do ICMS sobre as vendas de um estado para outro, quando o comprador é o consumidor final, que não recolhe o tributo.
Na imprensa especializada e no debate entre juristas, estão sempre em destaque a recente decisão do STF invalidando cobrança de parte do imposto – o chamado "Difal" – nessas operações.
Pouca ou nula tem sido a reflexão sobre os efeitos dessa jurisprudência no mundo real. A dispensa do ICMS nestas vendas cria um cenário artificial, no qual contribuintes que realizam o mesmo tipo de atividade acabam sendo tributados mais ou menos gravosamente, a depender da sua localização geográfica.
Essa situação atípica e única fere princípios constitucionais como o da isonomia, além de já ter acarretado um prejuízo estimado em cerca de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos.
Mas o impacto maior é o desequilíbrio no setor empresarial, pois os principais beneficiários da decisão judicial estão sendo os grandes impérios do varejo virtual, que estão pagando menos ICMS do que as empresas do varejo tradicional. Segmento este que, vale lembrar, emprega muito mais do que os seus competidores do badalado "e-commerce".
Caso prevaleça a tese de que o período de interrupção da cobrança deve persistir por todo o ano de 2022, os empreendedores do mundo real, que conseguiram resistir à crise econômica e sanitária, terão o seu futuro mais uma vez ameaçado.
Os pequenos comerciantes, seus fornecedores e trabalhadores, já atingidos pelas consequências da pandemia, perderão as condições de concorrência, em função da maior carga tributária a ser suportada.
Em resumo, podemos dizer que o resultado será parecido com o do choque do meteoro que matou os enormes dinossauros no fim da era mesozóica. Agora, entretanto, somente os grandes sobreviverão.
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Alexandre Mello é presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do RJ