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Oligopólio, Concorrência imperfeita, PPI, PPE, PR, CI.

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Por MANUEL JEREMIAS LEITE CALDAS
rabellodecastro@gmail.com

Publicado em 17/03/2022 às 18:25

Alterado em 17/03/2022 às 18:25

A Petrobras é líder de oligopólio dominante, e pratica preço do cartel mais custo de internação. Voltando aos bancos universitários, lembramos que em microeconomia existem quatros estruturas de mercados, a saber uma estrutura de concorrência perfeita e outras três de concorrência imperfeita. O primeiro é o mercado competitivo onde ofertantes e demandantes não tem poder exclusivo de determinar preços, ou seja, ele resulta da iteração de oferta e demanda e geram o preço competitivo.

Os demais mercados são o monopólio e o monopsônio onde existe um ofertante ou um demandante único e por último o oligopólio, conjunto de pouco ofertantes podendo reunir, cartelizar e ditar preços. Importante lembar que todo ofertante tem um custo de oportunidade que é o de vender seu produto a um preço no mercado global e que todos comprem e aí não importa o local onde o bem é produzido.

Oligopólio é uma estrutura de mercado de concorrência imperfeita, no qual o mercado é controlado por um número reduzido de empresas, de tal forma que cada uma tem que considerar os comportamentos e as reações das outras quando toma decisões de mercado. O poder de mercado é a capacidade que um agente econômico detém de manter seus preços acima do nível competitivo, aumentando seus lucros, sem com isso perder clientes.

Cartel é um oligopólio com um acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes para fixação de preços ou cotas de produção, divisão de mercados de atuação ou por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.

O exercício de poder de mercado ocorre tipicamente em situações de monopólio ou quando há fortes barreiras de entrada, por tamanho de mercado e riscos que inviabilizam a competição ou o surgimento de concorrentes que disputem o mercado com preços mais baixos, ou por imposições do governo.

Existe uma estrutura com característica de mercado oligopolizado com um uma empresa que é líder, que decide o preço e quantidades em primeiro lugar, e outras empresas seguidoras que seguem a decisão da primeira. Dito de outra forma, as empresas seguidoras tomarão a sua decisão de acordo com a determinação da líder e assumem o mercado residual, com as quantidades atendidas a esse preço.

No contexto do direito da competição a concorrência desleal é relacionado com o abuso de poder na eliminação da concorrência, domínio dos mercados ou aumento arbitrário dos lucros. No Oligopólio com líder. O preço é definido não pelo mercado e sim pelo líder, no caso de haver dominante. A OPEP define o preço lá fora e a Petrobras importa esse preço. É assim. Não existem diferenças entre ser público ou privado.

A estrutura é essa, o cartel da OPEP o mais famoso e conhecido no mercado internacional (e aqui importamos os resultados deste carte)l. Definimos os mesmos preços de cartel e ainda acrescentam-se os custos de internação ou logística e assim temos um oligopólio com um líder dominante que é a Petrobras, dado que sua participação no mercado é de 70% a 90%. Sendo que os importadores de derivados ficam com o mercado residual e se dão bem porque o preço não é o da estrutura de mercado competitivo e sim advém do preço do cartel externo tendo a Petrobras como o líder dominante disparado, e que, por definição legal, a dominância fica caracterizada quando este detém mais de 20% do mercado.

 

Um cartel sem controle
A dominância está estabelecida dado que o percentual de 70% é muito superior ao comando legal. Adicionam-se centenas de importadores seguindo o líder e ganhando preço de oligopólio e com o governo atualmente dando o seu aval para essa expropriação do consumidor. Cadê o CADE? Chega ao absurdo de pagar praticamente 100% do lucro líquido em dividendos, reduzir a dívida líquida em mais de US$ 16 bilhões e que o montante de investimentos, que foi de cerca de US$ 9,0 bilhões.

Considerando que a formação bruta de capital fixo (FBCF) é dado pelo somatório do lucro líquido e depreciação, a empresa está nadando em recursos financeiros próprios e não se enxergam grandes volumes de investimentos à frente, para geração contínua de resultados, típico de abuso de preços.

A equipe econômica e o MME têm de analisar os cenários econômicos e energéticos considerando as mudanças climáticas e como esta prática predatória impacta os índices de preços (inflação) e o crescimento econômico, e depois justificar essas contradições para a sociedade. Ou então, voltar para os bancos universitários...

Qual é a defasagem dos preços dos países árabes praticado em seu próprio domínio? Qual é a defasagem dos preços de petróleo russo praticado no seu próprio domínio? A Petrobras exporta 700 mil barris diários e o grupo Mubdala, que arrematou em licitação a refinaria RLAM, não está concordando com os preços de petróleo vendidos e assegurados pela Petrobras. Em breve, eles importarão o petróleo para refinar e assim o suposto bom negócio será uma péssima venda realizada pela Petrobras.

Existem diversos conceitos de formação de preços. A Petrobras não está num mercado competitivo. Ela está num mercado de oligopólio caracterizado localmente como líder dominante e o preço não é determinação do mercado e sim do oligopólio dominante como conhecido no mercado onde o oligopolista líder fixa o preço de mercado. Desta forma, os órgãos de defesa da concorrência têm que aparecer e colocar regras e punição para quem não as cumpri-las. Não existe defasagem de preços porque o custo de oportunidade da Petrobras de vender no mercado externo é menor que o preço no mercado interno.

A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529, de 30-11-2011, que revogou a Lei nº8.884, de 11-06-1994. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda/Economia, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.

Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de dois a cinco anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, 27-12-1990), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.

De acordo com a Constituição brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30 por cento de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10% a 20%, daquela aplicada à empresa.

 

A questão dos preços

PPI=PR+CI; PPE=PR-CI; PPI - Preço Paridade Importação; PPE - Preço Paridade Exportação.
PR- Preço de Referência Média do (Golfo México, Europa e Golfo Pérsico); Frete Rodoviário à parte.
CI - Taxas e os Custos de Frete, Movimentação, Armazenamento e Serviços Associados.

Considerando informações coletadas em diversas informes trimestrais (ITR) da Petrobras, temos que a empresa exportou nos anos de 2020/2021 uma média de 650 mil barris dia (Mbpd) com preços CIF similares aos preços Brent´s e com diminuta variação positiva frente ao mesmo. Assim, podemos considerar estes como o Preço de Referência da Petrobras (PR=US$$ 79,73/Bpd). Para estes valores e com as estimativas de custo CIF com Fretes e Seguros, o que resulta, liquidamente para a Petrobras, o Preço de Paridade de Exportação (PPE=US$ 67,54/Bpd), que é o custo de oportunidade da empresa na opção de não refinar e exportar o petróleo.

Este custo CIF representa cerca de 17% no ano de 2021, com trajetória crescente no ano depois de uma queda frente o transcorrer do ano de 2020. Desta forma pode-se também estimar o custo CIF de importação e assim calcular o custo de internação (CI) e a partir daí calcular o Preço Paridade de Internação (PPI=US$ 91,2//Bpd). Isto posto, temos os três parâmetros de preços para poder projetar a política de preços no país, (PPE, PPI e PR).

A primeira conclusão é que no ano de 2021 a prática de preços de derivados no mercado interno realizou-se na faixa superior definida pelo oligopolista com acréscimo do custo de internação (CI) e outros custos de logística agiados tanto no diesel (US$ 92,93) e na gasolina (US$ 88,39). As estimativas levaram em conta o preço Brent como o preço de referência (PR), pela similaridade com o preço exportação do óleo produzido pela Petrobras.

A nota explicativa “9.2. Despesas de vendas”, extraída do informe do 3º trimestre da empresa explicita a conta que dá o custo de logística com fretes e seguros. “As despesas com vendas ficaram em linha com o 2T21, as maiores vendas no mercado interno foram quase totalmente compensadas pela queda nos gastos logísticos, fruto do menor volume de exportação”.

Agora também no balanço anual da empresa. “Despesas de vendas de R$ 22.806, R$ 2.214 inferior a 2020 (R$ 25.020), retratando a redução dos gastos logísticos relativos às exportações de petróleo e derivados, em função dos menores custos de frete e o decréscimo dos volumes exportados”. Os preços dos derivados são extraídos dos valores de receitas e volumes diários vendidos por trimestre no mercado interno e externo. Pode haver defasagens, mas os valores obtidos são aderentes ao óleo “Brent” e, na média trimestral, os efeitos se dissipam. Caso a empresa forneça os dados, pode-se refazer as estimativas, mas os cálculos estão alinhados aos dados.


*Engenheiro elétrico (IME) e doutor em Economia (IBRE/FGV).