PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA CULTURA PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
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O Programa Empresa Amiga da Cultura pode ser criado no Estado do Rio, com objetivo de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento do setor cultural. É o que determina a Lei 9.980/23, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial desta sexta-feira (17).
De acordo com o texto, as empresas vão poder dar suporte direto a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e pelo Conselho Estadual de Cultura, bem como doar materiais e realizar obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas às manifestações culturais.
As companhias cooperantes podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas, desde que não haja prejuízo à imagem do respectivo bem ou projeto cultural a critério do Conselho Estadual de Cultura.
“Valorizar a cultura é essencial porque ela nos dá identidade e nos ajuda a forjar nosso caráter, de modo que os valores que compartilhamos em nossas comunidades e grupos sociais nos dão o sentido de pertencimento a um grupo”, justificou Dr. Serginho.