Portarias que podem reduzir preço de ônibus intermunicipal já vigoram
Agência JB
RIO - O governado do estado deu o primeiro passo concreto para a redução das passagens no transporte intermunicipal, pelo qual viajam mensalmente 45 milhões de passageiros em 1.106 linhas. A partir de agora, estão em vigor duas portarias do Detro (Departamento de Transportes Rodoviários) que estimulam, com a redução no valor de taxas, as empresas a realizarem promoção tarifária e a participarem do sistema de integração entre os modais.
Estas medidas demonstram a disposição corajosa do governador Sérgio Cabral que não cedeu à pressão do lobby imposto por empresas contrárias à redução das tarifas, e não recuou de sua luta por um transporte de qualidade para o cidadão com uma política tarifária mais justa. Esta decisão marca o início de uma nova era no transporte intermunicipal com perspectiva de serviços mais baratos e de melhor qualidade, comemorou o presidente do Detro, Rogério Onofre.
As duas portarias foram publicadas na edição de sexta-feira, 25 de maio, do Diário Oficial do Estado. Segundo Onofre, se a estimativa do Detro de adesão de cerca de 50% das empresas se concretizar, serão beneficiados cerca de um milhão de pessoas a cada dia.
Acreditamos que as empresas vão aderir à nossa proposta, pois elas também serão beneficiadas já que a redução das tarifas e a integração contribuirão para o aumento do número de passageiros transportados. Assim, crescerá a receita dessas empresas que poderão investir na melhoria de suas frotas, afinal, será estabelecida uma concorrência sadia neste setor, afirmou o presidente do Detro.
De acordo com a Portaria 818, que estimula a integração entre os modais, as empresas de ônibus que passarem a participar deste sistema terão direito a um desconto de 50% na Taxa de Vistoria e Fiscalização do Detro da frota que circula nas linhas integradas. Isto acontecerá, desde que, com a integração, a tarifa anteriormente praticada seja reduzida em, no mínimo, 20% e a empresa permaneça neste sistema pelo menos por um ano. Hoje, o valor da taxa é de duas Uferjs ao mês, ou seja, R$ 1.805,28 por ano para cada veículo.
Aquelas empresas que permanecerem na integração por dois anos ou mais, também serão beneficiadas com prazo de 120 meses para parcelamento de possíveis débitos junto ao Detro, quando o normalmente autorizado hoje pelo departamento é de, no máximo, 60 meses.
Já as promoções tarifárias serão regidas pela Portaria 819 também publicada hoje no Diário Oficial. De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Detro, a empresa que quiser adotar esta prática terá que fazê-lo pelo período mínimo de um mês, com a redução valendo em todas as seções da linha. As tarifas promocionais valerão igualmente tanto para o pagamento em espécie quanto com o vale-transporte.
Com esta regulamentação, acabaremos de vez com os problemas entre empresas e, mais que tudo, com usuários. Muitas vezes a tarifa promocional era negada para quem fizesse o pagamento da passagem com o vale transporte. O Detro sempre combateu esta prática, agora temos uma portaria que sacramenta a proibição desta prática, ressaltou Rogério Onofre.
A exemplo do oferecido na integração, também as promoções tarifárias darão à empresa praticante o direito a descontos na Taxa de Vistoria e Fiscalização do Detro aplicados à frota usada nos itinerários cujo preço das passagens foi reduzido.
Para tanto, foram estabelecidos percentuais conforme o índice de redução e seu período de vigência. As empresas que mantiverem a promoção por um prazo de 120 a 149 dias, com corte de 50% no valor das passagens, terão direito ao mesmo percentual de desconto na taxa do Detro. Aquelas que mantiverem a tarifa reduzida em percentuais entre 21 a 30% de 150 a 179 dias farão jus a 30% de desconto e, em 20% de 180 a 365 dias, reduzirão em igual percentual suas despesas com a taxa de vistoria.
Como as portarias entram em vigor a partir de hoje, percentuais especiais foram estipulados para o ano corrente. Durante 2007, terão direito a 25% da redução na taxa de vistoria do Detro, a ser paga no próximo ano, as empresas que oferecerem redução tarifária de 50% entre 60 e 74 dias. Se a redução for de 21% a 30% por período entre 75 e 89 dias, o desconto será de 15% e aquelas que reduzirem as passagens em 20% de 90 a 180 dias, terão direito a desconto de 10%.
As propostas serão cuidadosamente examinadas a fim de evitarmos o abuso do poder econômico e a concorrência ruinosa e, para tanto, devem ser encaminhadas ao Detro com antecipação mínima de 30 dias para análise. Nas linhas rodoviárias, as empresas deverão comunicar seus usuários com avisos afixados nos guichês para venda de passagens. Já na Região Metropolitana, os veículos cujas passagens estiverem em promoção, trafegarão com aviso nos pára-brisas, explicou Rogério Onofre.
As informações são da Secretaria de Comunicação do governo do estado.