Estado do Rio é condenado por confundir vítima como autora do crime

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JB Online

RIO - O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil por confundir vítima com autor de crime. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Josefa Lenilda Pereira Lima conta que, em agosto de 1997, ao comunicar a policiais que foi vítima do furto de um cheque em sua residência, teve o seu nome incluído no Registro de Ocorrência como autora do crime. Ainda segundo Josefa, ela passou a ter folha de antecedentes criminais positiva, o que lhe causou inúmeros prejuízos, inclusive concernentes à impossibilidade de obter a carteira da OAB e de prestar concursos públicos.