Projeto Rio Limpo chega à Grande Tijuca
A Prefeitura do Rio criou a nova Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 2 (ZPPA-2), incluindo a Grande Tijuca ao Projeto Rio Limpo. Assim como já acontece em áreas do Centro e da Zona Sul, regiões abrangidas pelo projeto desde maio, o objetivo é valorizar e preservar o Patrimônio Paisagístico, diminuindo a poluição visual e a degradação ambiental, além de promover uma melhor gestão do espaço publicitário em uma cidade de belezas naturais e arquitetônicas privilegiadas e reconhecidas internacionalmente.
A partir da publicação do decreto estão imediatamente proibidos anúncios que cubram fachada, anúncios em outdoors, em letreiros em cobertura de prédios, em empenas cegas, em tapumes e em redes de proteção de obras, nas áreas das III, VIII, IX, XXIII Regiões Administrativas, que englobam os bairros da Tijuca, Alto da Boa Vista e Praça da Bandeira, Maracanã, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Santa Teresa na Cidade do Rio de Janeiro.
Os anúncios indicativos (nome dos estabelecimentos) passarão a ter dimensões de um metro e meio, quatro e 10 metros quadrados, dependendo da extensão da fachada do imóvel e não poderão estar associados a marcas publicitárias:
1) Fachadas de até 10 metros, o indicativo do estabelecimento será de um metro e meio metro quadrado sendo possível, em caso de comércio de esquina, um indicativo (1,5m2) voltado para cada lado das ruas.
2) Fachadas entre 10 metros e 100 metros lineares, o indicativo terá quatro metros quadrados.
3) Acima de 100 metros lineares serão permitidos até dois indicativos de 10 metros quadrados cada, respeitando uma distância mínima de 40 metros lineares entre cada anúncio.
Serão tolerados anúncios indicativos do estabelecimento instalado em suporte em forma de totens ou estruturas tubulares, desde que estejam dentro da área do lote da edificação e não ultrapassem o limite máximo de altura de 6 metros, incluídas a estrutura e a aresta superior do anúncio. A área total de exibição não poderá exceder 2 metros quadrados em cada uma das faces permitidas.
Em fachadas de shoppings e centros comerciais que não possuam lojas voltadas para rua, será possível a instalação de dois indicativos de 10 metros quadrados. No caso de shoppings e centros comercias com lojas voltadas para a rua, o indicativo das lojas será de um metro e meio quadrado e os indicativos de fachada seguirão a regulamentação por tamanho da fachada.
Não serão considerados anúncios os banners ou pôsteres indicativos de eventos culturais exibidos em museus, teatros (dentro dos shoppings e fora deles) bem como áreas reservadas nos cinemas para mensagens alusivas aos filmes em exibição. No entanto, eles não poderão ultrapassar 10% do tamanho da fachada. Painéis com mensagens indicativas (totens ou prismas) instalados em área de afastamento frontal dos lotes, serão permitidos desde que área para o indicativo do estabelecimento não ultrapasse dois metros quadrados e o limite de altura de seis metros.
O Rio Limpo não atinge os indicativos obrigatórios pela legislação municipal, estadual e federal, como por exemplo placas de obras e exigidas pelo CREA; tabela de preços de combustíveis exigida pela ANP); anúncios nos estandes de venda de imóveis em construção, anúncios em mobiliário urbano (abrigo de ônibus, indicadores de logradouros públicos, bancas de jornais ) e anúncios veiculados em caráter transitório referentes a eventos com autorização do prefeito.
Os prazos para o cumprimento das novas regras é de até 180 dias. A multa por descumprimento do decreto que cria o Rio Limpo será diária no valor de R$ 570,00. No caso de reincidência ou persistência da irregularidade, o valor da multa será dobrado. Os responsáveis deverão arcar com os custos da retirada dos indicativos irregulares.