O indulto de Natal pode ser presente de grego
Certos chefões do crime deveriam cumprir suas penas em regime fechado, mas são liberados
Um dos pilares do processo de ressocialização daqueles que cometem delitos é o respeito a seus direitos básicos – isso no campo legal, que inclui, entre outras coisas, condições dignas no período de encarceramento. Mas a volta do preso ao convívio social, primeiro entre a família e depois em outras instâncias da sociedade, é igualmente um fator de grande importância caso o Estado queira mesmo contribuir para que alguém que já foi um criminoso se transforme num cidadão de bem.
No entanto, um dos mais importantes benefícios da Lei de Execuções Penais vem sendo vilipendiado e desacreditado – mais por inépcia das autoridades e dos legisladores do que por culpa dos detentos agraciados com o chamado indulto de Natal.
Historicamente, entre 8% e 10% dos presos liberados às vésperas do dia 25 de dezembro não retornam às cadeias. Não é uma taxa que justifique, de forma alguma, a suspensão do benefício. Certamente, os 90% que retornam para cumprir o restante de suas penas têm, nesse breve reencontro com esposa, mãe, pai e filhos, um estímulo a mais para se reintegrarem à sociedade, cujas leis, um dia, afrontaram com maior ou menor gravidade.
Acontece que certos delinquentes, pela gravidade de seus crimes e pelo retrospecto de suas relações no submundo, jamais deveriam usufruir desse artifício legal. São chefes de quadrilha, homicidas reincidentes, traficantes de drogas pesadas e sequestradores cujas penas precisam ser cumpridas em regime fechado. Muitos desses, porém, contam com o coração mole de alguns magistrados, que lhes concedem a soltura no período natalino. Claro, certos facínoras não voltam para suas celas – caso de pelo menos dois dos chefes da quadrilha que dominava o Morro do Alemão.
O mais grave é que, como este JB mostrou em reportagem publicada ontem, o novo Código Penal não estabeleceu nenhum tipo de controle sobre os presos que ganham o indulto. Nos Estados Unidos, pulseiras ou caneleiras com chips mantêm o indivíduo permanentemente monitorado durante o indulto. Seria uma ótima medida, se nossos legisladores não fossem omissos.