Despenalização do uso da droga foi um erro
Desde agosto de 2006 a Lei Federal n 11.343 – a Nova Lei de Tóxicos – abrandou em muito a pena para o crime de uso de drogas. Antes, o usuário de drogas era severamente punido com detenção de seis meses a dois anos. Hoje, ao ser flagrado portando drogas para consumo pessoal, o indivíduo recebe uma advertência sobre os efeitos das drogas em geral.
Tal alteração legislativa, logo que percebida pelos ávidos pela droga, resultou em verdadeiro desastre para as pessoas de bem e em ruína da sociedade e da família brasileiras. Não existe nada na literatura médica que sobressaia aos fatos vivenciados por juízes, promotores e defensores pblicos no triste dia a dia forense das varas criminais.
Nas varas da infância e da juventude a situação é caótica, de aterrorizar os mais esperançosos na possibilidade de ressocialização do ser humano em fase de desenvolvimento. Crianças e adolescentes mergulhados no mundo das drogas e das execuções de membros de bocas de fumo rivais desconhecem outro modo de vida, senão o de matar ou morrer em nome da droga.
Em tema de violência doméstica aquele pai chefe de família há muito tempo já deixou o cigarro, a cerveja e a cachacinha de lado. O agressor doméstico quer a pedra de crack, a carreira de cocaína, para depois de uma sessão de espancamentos da indefesa mulher, usá-la na frente dos filhos assustados com a agressão à mãe.
Agora, a ida a boca de fumo é encorajada pela nova legislação federal. Até o principiante usuário se sente confortável em desafiar essa vacilante legislação, que, em verdade, não pune nada. Na periferia ou nas animadas coberturas de bairros nobres a droga vai tomando seu espaço de destaque e sedução. A vaquinha dos “vinte reais” vai se tornando mais frequente nos fins de festas. O disk-cerveja vai perdendo a concorrência para o desleal disk-droga, este ltimo muito bem motorizado.
Estamos em ano de eleições gerais. Toda a sociedade brasileira clama pelo fim da violência generalizada que assola o país. Não é possível que o Congresso Nacional e o Executivo desatendam ao anseio popular de paz. Assim como o traficante, o usuário de drogas deve ser impedido de fomentar a violência no Brasil. E isso só será possível recaindo a dura espada da Justiça sobre esses criminosos, tanto o usuário como o traficante. Figuras que muitas vezes se confundem num só vilão.
*Carlos Eduardo Rios do Amaral é defensor público no estado do Espírito Santo.