Os vários tipos de violência contra a mulher
A mulher de hoje é digna de admiração ao carregar características antes consideradas contraditórias. As mulheres de hoje são delicadas, sensíveis, fortes e cheias de atitude. Supermães, profissionais, donas de casa, família. E, em contraponto, vítimas de machismo e violência. Realidade triste cada vez mais presente nas casas e cada vez mais mascarada no dia a dia das mulheres no Brasil e no mundo.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que mais de 35% das mulheres do mundo já experimentaram tanto violência física e/ou sexual partindo dos parceiros íntimos e de não parceiros. Um absurdo. Pesquisas mostram que 38% de todas as mortes de mulheres são por agressão de maridos, noivos, namorados ou por homens com quem já tiveram alguma relação afetiva.
Um avanço extremamente importante foi a alteração no Código Penal Brasileiro, com a Lei Maria da Penha. A violência doméstica passou a ser considerada violação dos direitos humanos. O principal progresso é que, em 48 horas, o agressor pode ser afastado da residência e ser proibido de chegar perto da vítima e dos filhos. Antes da referida lei, muitas vezes a mulher não denunciava porque sabia que voltaria para casa e o agressor denunciado a estaria esperando cheio de ódio, e ela ainda tinha que continuar convivendo com ele em casa, levando a uma situação de risco maior ainda. Nesses casos, a mulher agredida retornava à delegacia e retirava a denúncia.
A violência contra a mulher vai muito além da violência física e sexual. A violência verbal cria feridas tão profundas como as demais. Xingamentos, ameaças e palavras de desprezo criam traumas e deixam a mulher totalmente desestruturada. A violência psicológica é entendida legalmente como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que a prejudique e lhe perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A violência verbal muitas vezes é confundida com a violência moral. Esta se refere a qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Além disso, há a violência patrimonial contra a mulher, reconhecida legalmente. É entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
A violência contra a mulher desestrutura a família e deixa feridas irreparáveis em todos. As mulheres precisam ser valorizadas, ter suas potencialidades reconhecidas e serem vistas como são, humanas e com infinitas possibilidades de serem felizes e fazer felizes quem delas se aproxima. A justiça, a economia, todas as áreas e todo ser humano devem sempre ter olhares atentos para as mulheres.
*Mônica Mantelli é advogada do escritório Domingos Mantelli Filho.