A bolsa ou a vida? Eis a questão

Por Celso Franco

A grande mídia, em reportagem com o título “Multas de trânsito vão subir até 900%”, trombeteia a medida restritiva que ataca o efeito sem atacar a causa.

O pesquisador Júlio Jacobo, da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, alerta para este fato e ainda adverte para o fato de que “todas as medidas e as proibições darão um resultado imediato, as taxas vão começar a cair, mas em pouco tempo vão aumentar de novo.”

Tece considerações sobre a necessidade de haver fiscalização e de haver responsabilidade do poder público e, haver educação(?) no trânsito. Já estou “rouco” de escrever que o motorista não pode ser educado. Ele deve ser, como primata que é, condicionado através de medidas construtivas a ele transmitidas por uma sinalização capaz de influenciar, o seu PIEV,(Percepção, inteligência, emoção e volição) que, em última análise, é quem governa suas reações ao volante.

Infelizmente, no nosso país, não é ensinado ao engenheiro de tráfego a filosofia que deve presidir as ações para domar o trânsito.

Quando iniciei o meu aprendizado sobre este assunto, lá naquele pequeno grande país chamado Holanda, mandaram-me ler o livro básico sobre este assunto, “Road traffic Control”, de autoria de Sir Alker Tripp, edição de 1936. Lá está bem demonstrado o porquê de tudo que se puder obter através medidas construtivas não deve ser imposto mediante restrições legais. Este axioma de Sir Alker Tripp é fruto da enorme dificuldade da fiscalização das medidas restritivas, que normalmente levam ao seu fracasso. A nossa fiscalização rodoviária, em que pese a dedicação da nossa Polícia Rodoviária, está atrasada pelo menos 40 anos na utilização de meios eficazes de fiscalização como, por exemplo, o uso do helicóptero e das máquinas fotográficas Traffipax.

Na matéria, cujo comentário faço aqui, demonstra em fotos infrações, fruto da omissão do poder público. Se não, vejamos:

A foto de ultrapassagem a caminhões advém da não proibição da circulação destes veículos nos fins de semana ou feriados prolongados, em que eles trafegam cometendo, impunemente, infração ao artigo 219 do nosso Código de Trânsito por trafegarem abaixo da metade da velocidade máxima permitida. Este fato em estrada de mão dupla é fatal, como demonstram as estatísticas principalmente dos acidentes em Minas Gerais. Esta proibição já recomendada por mim em meus artigos, existe na Alemanha, apesar de suas magníficas autoestradas, desde a década de 70 do século passado.

Outra multa elevada, criada para o trafegar pelo acostamento, quando o mal é existir o acostamento contínuo, abolido em toda Europa também desde a década de 80 do século passado.

São substituídos por “bainhas”, fartamente sinalizadas, de trechos em trechos, em intervalos curtos que impedem sua utilização indevida.

Como podem ver, as medidas construtivas, além de dispensarem uma fiscalização onerosa, combatem a causa eliminando o efeito. Poupam vidas, mas não criam arrecadações vultosas. Infelizmente, por não saberem a filosofia aqui, preferiram a bolsa, em lugar da vida.